A segurança é um tema essencial para a sustentabilidade de qualquer negócio. Quando lidamos com obras, essa preocupação vai muito além do cuidado permanente com a vida dos profissionais – ela é uma obrigação legal.
Antes mesmo do início de uma obra, a Norma Regulamentadora 18 – NR18 determina que seja realizada uma Comunicação Prévia de Obras ao Ministério do Trabalho. Esse documento reúne dados diversos sobre o empreendimento: endereço da obra; nome do contratante / empregador / condomínio; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão da obra; estimativa do número máximo de trabalhadores.
E o cuidado não para por aí. O setor de construção civil é um dos que apresenta os maiores índices de acidentes de trabalho, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Por isso, o zelo e a gestão adequada das informações e controles devem ser constantes.
Para ajudar as construtoras e os investidores a evitar acidentes em suas obras, a FS Consultores traz um novo serviço para o mercado: o Escopo de Segurança do Trabalho, que atua na identificação do cumprimento ou não das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas para a execução de uma obra. Com isso, a FS Consultores fica responsável pela gestão de todos os contratos de terceiros de seus clientes, como:
“Atendendo ao que determinam as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e/ou dos nossos clientes, esta nova atuação na área de Segurança do Trabalho vem para somar com os serviços de planejamento e gestão já oferecidos pela FS. Ao fazer a análise dos principais documentos relativos à segurança do trabalho, como PPRA, PCMSO, LTCAT, treinamentos, dentre outros, temos a possibilidade de apresentar aos clientes uma visão mais completa de seus contratos”, explica o coordenador de obras de infraestrutura, Saulus Andrade Judice.
Para conhecer todos os serviços que a FS Consultores pode oferecer ao seu empreendimento, é só acessar o nosso site, clicando aqui.
Quase seis milhões de trabalhadores sofreram acidentes de trabalho no Brasil e cerca de 20 mil morreram durante a jornada entre 2012 e 2020, de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. O levantamento foi feito com base na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de empregados formais, ou seja, com carteira assinada.
Neste ranking, Minas Gerais aparece como o segundo Estado com mais registros de acidentes de trabalho, com 529.880 ocorrências nos oito anos analisados, atrás apenas de São Paulo, que registrou 1.820.424 casos. Já o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, indica que, apenas em 2019, Minas Gerais bateu a marca de 62.066 acidentes de trabalho. Os números são ainda mais alarmantes quando se leva em conta que quase 40 mil destes são fruto de acidentes caracterizados como típicos – aqueles decorrentes de características da atividade profissional desempenhada.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, prevê que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais ter um seguro contra acidentes de trabalho oferecido pelo empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incidir em dolo ou culpa.